Direito Imobiliário: Heranças - o que é o direito de remição?
Começamos por desvendar a palavra de muito poucos ouvem falar: remição. E não, não confunda com “remissão”. Remição é um nome referente ao verbo remir, que nos remete para resgate de bens. Baseia-se no princípio de proteger o património familiar, de forma a que os bens que estão a ser alvo de penhora continuem entre os familiares mais próximos do executado. O direito de remissão está previsto no artigo 843.º do Código de Processo Civil, referente à Lei n.º 41/2013, e é um direito legal que pode ser exercido pelos familiares mais próximos (cônjuge que não esteja separado judicialmente de pessoas; descendentes e ascendentes) do executado. Este direito permite que estes possam resgatar (remir) todos os bens vendidos, ou parte deles, pelo preço a que foi realizada essa venda. Quando pode ser exercido? Pode ser exercido de duas formas: até à emissão do título de transmissão dos bens (caso seja venda através de proposta em carta fechada), ou até ao momento de e...