Direito Imobiliário: O que diz a lei sobre senhorios que não passam recibos?


De acordo com a lei, é da responsabilidade do senhorio a respectiva emissão do recibo da renda. Por isso, se se encontra numa situação em que não tem os recibos, saiba que esta é uma obrigação fiscal do senhorio.

Por norma, num rápido acesso ao Portal das Finanças consegue verificar se o senhorio emitiu os recibos ou não. Caso não o tenha feito, deve enviar ao senhorio o pedido por carta registada. 

Se não obtiver resposta ao seu pedido através de carta, e se já tentou várias formas de comunicar este pedido ao senhorio, deve então reportar às Finanças este incumprimento.

Tem ainda a alternativa de, neste caso, submeter no IRS o valor das rendas pagas. Isto informará a Autoridade Tributária de que o senhorio está em incumprimento.

Contudo, existem algumas excepções, de acordo com a Portaria n.º 98-A/2015, de 31 de março:
  • Se o senhorio tiver idade igual ou superior a 65 anos pode estar dispensado desta obrigação, mas tem sempre que submeter a declaração anual electrónica do valor total das rendas;
  • Se se tratar de rendas de um contrato de arrendamento enquadrado no Regime do Arrendamento Rural, o senhorio está dispensado desta obrigação;
  • Senhorios que, no último ano, não tenham obtido rendimentos desta categoria num montante superior a 2 vezes o valor do IAS.

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