Direito Imobiliário: O que é uma procuração e em que casos pode ser necessária?




Uma procuração é um documento de características técnicas, onde alguém delega poder e tomada de decisão em nome de outra pessoa, aplicado em casos de impossibilidade ou de incapacidade. 

A utilização deste documento está associado a práticas de natureza jurídicas ou bancárias, dado que se trata de um documento legal que confere a outra pessoa poderes para assinar em seu nome.

No mercado imobiliário também é possível aplicar a necessidade de uma procuração para a compra de casa ou para a alteração da titularidade de um imóvel, mas também para a resolução de um contrato, caso uma das partes não possa estar presente.

Existem quatro tipos de procuração:

    • Procuração Pública: feita num cartório e aplicada para efeitos formais, como, por exemplo, casamento ou escritura de divórcio;

    • Procuração Particular: para vincular situações ou atos mais simples, podendo, por isso, ser feita pela própria pessoa;

    • Procuração Geral: permite ao representante gerir todos os negócios, para tal não precisando de ir ao notário;

    • Procuração Especial: tal como o nome indica, permite ao representante responder a situações específicas, requerendo, para isso, uma formalização pormenorizada e revista pelo notário.          

A procuração pode ser registada pelos seguintes elementos:

    • Quem atribui poderes de representação a alguém por meio da própria procuração;
    • Notários;
    • Advogados;
    • Serviços de registo;
    • Solicitadores;
    • Serviços de registo;
    • Quem representa alguém por meio de uma procuração;

Para a elaboração uma procuração são necessários os seguintes elementos:

    • Identificação completa de ambos os intervenientes, tanto do representado, como do representante;

    • Finalidade, ou seja, o propósito a que se destina;

    • Poderes dados ao representante, isto é, o que permite que seja feito pelo representante em seu nome;

    • Actos que podem ser praticados pelo representante.

Se está fora de Portugal e quer tratar de uma procuração para utilização em território português, siga as nossas dicas:

Dirija-se aos serviços consulares portugueses e faça-se acompanhar pelos seguintes documentos:

• Cartão de cidadão ou passaporte válido;
• Minuta de procuração;
• Nome completo, estado civil e residência do procurador;
• Caso esteja a agir em nome de uma sociedade, tem também levar a Certidão de registo permanente.

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