Direito Imobiliário: Advogado gratuito - quem tem direito e como pedir?



São várias as circunstâncias em que uma pessoa pode precisar de um advogado. Podemos criar um vasto conjunto de cenários em que ter o apoio de um advogado se revela fundamental. No entanto, geralmente, este é um serviço que implica custos elevados. 

Muitas pessoas desconhecem que há a possibilidade de ter um advogado gratuito. Contudo, tal só acontece sob determinadas situações. 

Ora, se está a precisar do apoio de um advogado, convém saber como pode contar com apoio jurídico gratuito.

Advogado gratuito: que serviços inclui este apoio jurídico



Este é um serviço gratuito que visa assegurar o acesso à protecção jurídica a pessoas que não podem pagar as despesas associadas a um processo e que não têm condições para pagar a representação realizada por um mandatário, nomeadamente um advogado.

  • Consulta Jurídica

Realização de consulta com um advogado para esclarecimentos sobre o caso.

  • Apoio Judiciário

Este apoio pode ser aplicado em diversas modalidades, nomeadamente:

  • Dispensa de taxa de justiça e demais encargos relativos ao processo: não é necessário pagar a taxa, nem as restantes despesas relacionadas com o processo;
  • Pagamento faseado da taxa de justiça e demais encargos com o processo: pode pagar em prestações a taxa de justiça e as restantes despesas relativas ao processo;
  • Nomeação e pagamento da compensação do patrono: quando não tem a possibilidade de fazer o pagamento de um advogado, a Ordem dos Advogados irá nomear-lhe um. O advogado indicado será pago pelo Ministério da Justiça.
  • Nomeação e pagamento faseado da compensação de patrono: a quem não tem a possibilidade de fazer o pagamento de um advogado, a Ordem dos Advogados irá nomear um. Além disso, fará o pagamento da compensação (honorários) a este advogado ao Tribunal em prestações.
  • Pagamento da compensação de defensor oficioso: advogado que faz a defesa num processo-crime (tribunal criminal) ou contraordenacional é nomeado pelo Tribunal, Ministério Público ou por órgãos de polícia criminal. Este advogado é pago pelo Ministério da Justiça.
  • Pagamento faseado da compensação de defensor oficioso: O advogado que o defende num processo-crime, caso seja arguido (tribunal criminal), é indicado pela Ordem dos Advogados, mediante o Tribunal. A compensação (honorários) do advogado é paga em prestações ao Ministério da Justiça.
  • Atribuição de agente de execução: é indicado um oficial de justiça que fica responsável por tratar dos procedimentos relativos à execução (como uma penhora, por exemplo).
Quem pode pedir apoio judiciário?




apoio judiciário pode ser pedido em diferentes contextos, quer por pessoas singulares, quer por pessoas coletivas ou equiparadas, com ou sem fins lucrativos.

Pessoas singulares

  • Cidadãos portugueses;
  • Cidadãos da União Europeia;
  • Estrangeiros e apátridas com autorização de residência válida num Estado-Membro da União Europeia que possa oferecer o mesmo direito aos cidadãos portugueses que tenham residência habitual num dos Estados-Membros da União Europeia, mesmo que o processo não vá decorrer nesse país.
Pessoas coletivas

  • Entidades com e sem fins lucrativos;
  • Associações;
  • Cooperativas;
  • Fundações;
  • Instituições religiosas;
  • Sindicatos;
  • Sociedades civis;
  • Sociedades comerciais.

É importante ter em conta que as entidades com e sem fins lucrativos somente podem beneficiar da dispensa da taxa de justiça e encargos com o processo, nomeação e pagamento de um advogado ou agente de execução. 

Os pedidos realizados têm de ser todos acompanhados de um comprovativo das dificuldades económicas do requerente. Deve ficar evidente que essas dificuldades não permitem à pessoa ou entidade suportar os custos do processo.

Como pedir apoio jurídico gratuito?

O pedido de apoio jurídico pode ser realizado junto da Segurança Social mediante uma seguintes formas.

Online

O pedido online deve ser feito no portal da Segurança Social Directa. 

* Após realizar o login com os seus dados de acesso, deve seleccionar a opção “Protecção Jurídica” no menu “Ação Social“. 

* Posteriormente, deve clicar em “Apoio judiciário“.

* Para iniciar um novo pedido, deve clicar no botão “Pedir apoio judiciário” e preencher as informações que forem solicitadas.

Presencial, correio ou email

Pode fazer o pedido presencialmente nos Serviços de atendimento da Segurança Social ou nos Serviços de atendimento das Lojas de Cidadão que disponibilizam o serviço. 

Se optar por se dirigir a ubalcão de atendimento da Segurança Social, deve agendar a marcação. Nesse caso, poderá necessitar de preencher um dos seguintes formulários:

  • MOD PJ 1 / DGSS: Requerimento de protecção jurídica para pessoa singular;
  • MOD PJ 2 / DGSS: Requerimento de protecção jurídica para pessoa colectiva ou equiparada;
  • Formulário de pedido de apoio judiciário noutro Estado-Membro da União Europeia (encontra-se disponível quer em português quer em inglês). Pode encontrar aqui os formulários e as respectivas instruções de preenchimento. 

Além dos formulários, será necessário entregar alguns documentos. Os principais documentos são o documento de identificação (o cartão de cidadão ou outro similar) e alguns referentes aos rendimentos (nomeadamente, declaração de IRS, recibos de vencimento, entre outros). 

No entanto, deixa de ser necessário entregar esses documentos se a Segurança Social tiver acesso à informação dos rendimentos através das Finanças. 

É possível ficar a saber exactamente quais são os documentos que necessita de entregar se consultar a secção “Como posso pedir”. Tenha em conta que também tem a opção de enviar tudo por correio ou email. 

Pedido de apoio jurídico: quanto custa e quais os prazos?

O pedido de apoio judiciário é gratuito, não tendo quaisquer custos associados. É importante ter em conta que se estima uma resposta ao requerente num prazo de 30 dias. 

No entanto, se for realizada audiência de interessados, então o prazo de 30 dias para a decisão do pedido de protecção jurídica ficará suspenso até ao final do prazo concedido ao requerente para se pronunciar.

Antes de entregar o pedido, simula para avaliar se é ou não provável ter direito ao apoio jurídico gratuito. Assim, poderá confirmar se tem direito à protecção jurídica de que necessita. Por exemplo, pode usar o simulador que se encontra disponível no portal da Segurança Social.

Apoio jurídico: obrigações de quem beneficia

Existem obrigações a cumprir por parte de quem beneficia do apoio jurídico, nomeadamente comunicar pontualmente qualquer alteração da situação económica que permita a dispensa da protecção jurídica concedida.



Protecção jurídica: quando termina ou pode ser retirada?

Há algumas circunstâncias que podem ditar a cessação da protecção jurídica.

A protecção jurídica é retirada:

  • Se houver mudanças na situação económica (seja do próprio ou do respectivo agregado familiar) e puder dispensar a protecção jurídica;

  • Se se comprovar que a protecção jurídica foi concedida por razões inválidas;

  • Se os documentos que serviram de base à concessão forem declarados falsos por decisão do Tribunal;
  • Se, em recurso, a condenação como litigante de má-fé for confirmada (entenda-se litigante de má-fé como ter mentido, ter atrasado o processo propositadamente, ter tentado obstruir a justiça, entre outras atitudes do género).
  • Se, em ação judicial para receber pensão de alimentos provisória, te for atribuída uma quantia para pagar essa ação judicial;
  • Se um apoio judiciário for concedido na modalidade de pagamento faseado e não tiver sido paga uma prestação e, posteriormente, não tiver sido paga a prestação em falta, nem a respetiva multa no prazo indicado para o efeito.

Por outro lado, a protecção jurídica termina:

  • Devido ao falecimento da pessoa singular ou pela extinção ou dissolução da pessoa colectiva a quem foi concedido o apoio (excepção feita no caso dos sucessores, ao pedirem ao Tribunal que os reconheçam como sucessores);
  • Se tiver decorrido um ano desde o momento em que a protecção jurídica foi concedida e não tiver ido a qualquer consulta jurídica ou dado início à ação em tribunal, por motivo que seja da respetiva responsabilidade do requerente.

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