Direito Imobiliário: Procuração: como fazer e para que serve?



A nossa vida tem diversos desafios. Apesar de existirem constantemente solicitações, por vezes, elas surgem em contextos indesejados, em que estamos indisponíveis para lhes dar resposta. Em determinados casos, pode ser impossível tratar de um assunto pessoalmente. Há diversas situações em que pode delegar a responsabilidade em alguém para tratar de certos assuntos. 

Por isso, se tiver assuntos de que necessita de tratar e está sem disponibilidade para resolvê-los, não tem de se preocupar. Pode autorizar outra pessoa a representar-lhe legalmente. 

Ora, mediante uma procuração é possível atribuir a outra pessoa a responsabilidade de o(a) representar legalmente durante a sua ausência. No presente artigo, iremos explicar como fazer uma procuração. Ficará ainda a saber para que serve e em que situações ela pode ser necessária.

O que é uma procuração?



A procuração pode ser uma solução em diferentes cenários, nomeadamente por incapacidade temporária ou permanente, em caso de doença que impossibilite a locomoção, por motivos profissionais, por indisponibilidade por se estar fora do país, em contexto de férias ou em trabalho. 

A procuração consiste no acto pelo qual alguém atribui a alguém o poder de actuar em seu nome, fazendo-o de livre vontade. Este é um documento legal que confere a essa pessoa da sua confiança o poder de o(a) representar em certos cenários.

Independentemente do motivo da sua ausência, se precisar de ser representado em determinado momento, pode ser possível recorrer a uma procuração que possa servir as suas necessidades.

Este documento possibilita que uma pessoa possa actuar no seu lugar em caso de negócios ou de natureza judicial. A procuração facilita a realização de determinados actos jurídicos, financeiros, administrativos ou pessoais que exigem a presença do outorgante.

Segundo se pode verificar no nº 1 do artigo 262º do Código Civil, “diz-se procuração o acto pelo qual alguém atribui a outrem, voluntariamente, poderes representativos.” Logo, caso não possa tratar de certos assuntos, é possível atribuir o poder legal a alguém para o(a) representar, preferencialmente uma pessoa da sua confiança.

Assuntos que podem ser tratados com uma procuração

Se está fora do país ou indisponível por qualquer outra razão, pode sentir a necessidade de passar uma procuração a alguém da sua confiança. Existem vários assuntos urgentes na sua vida em que pode ser necessário recorrer a uma procuração para facilitar a resolução de determinados problemas, nomeadamente: 

  • Resolução de um contrato;
  • Alteração do titular de um imóvel;
  • Compra de uma casa;
  • Arrendamento de uma casa;
  • Qualquer acto que obrigue à sua presença física, como a venda ou compra de um carro.



Diferentes tipos de procuração

Há vários tipos de procurações. Cada uma apresenta especificidades que devem ser conhecidas para que os teus interesses sejam devidamente protegidos. Isto é, para poderes escolher a opção que melhor atende às suas necessidades. Eis algumas das principais procurações existentes.

Procuração geral

Nesta opção, o representante apresenta poderes amplos para actuar em nome do representado, nomeadamente na venda de bens ou na realização de contratos, por exemplo.

Procuração específica

Neste caso, os poderes da procuração são limitados a uma acção específica. Ela pode servir para a realização da venda de um imóvel ou para a realização de um negócio em particular.

Procuração para representação fiscal

Nesta possibilidade, o procurador é autorizado a representar o representado perante a autoridade fiscal.

Como fazer uma procuração (e onde)?



Se está a pensar fazer uma procuração, sabe que há alguns passos a seguir e é necessário saber onde se dirigir para poder elaborar este tipo de documento.

Fazer uma procuração em Portugal

Para fazeres uma procuração no território nacional, é possível usar o serviço Procurações Online. Este espaço permite o registo e consulta online de procurações realizadas em cartórios notariais portugueses.

Para registar uma procuração online, primeiro é preciso ter acesso à plataforma Procurações Online com um certificado digital activo, apresentar o original da procuração, o termo de autenticação e documentos que comprovem os factos referidos na procuração. 

Para registar uma procuração online, é necessário pagar 10 euros. O pagamento desta importância deve ser realizado num espaço temporal reduzido, até cinco dias após a solicitação. Após a confirmação do pagamento, será gerado um código que dá acesso online à procuração, sendo o mesmo válido por um período de três meses.

Fazer uma procuração no estrangeiro

É possível fazer uma procuração fora de Portugal. Para tal ser feito, é necessário visitar um posto consular português e fazer uma marcação prévia. Nesse caso, a procuração deve ser apresentada num formulário próprio. Este tipo de formulário pode ser adquirido no posto consular.

Os documentos de que necessita para solicitar uma procuração são os seguintes:

  • Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão/Passaporte válido;
  • Minuta da procuração (caso tenha);
  • Número de Identificação Fiscal (NIF), se tiver. 

No caso de se tratar de um representante de uma sociedade, é preciso que apresente a certidão de registo permanente ou forneça o código de acesso à certidão permanente actualizada.

É importante ter em conta que o tempo médio de processamento da procuração leva algumas semanas. No entanto, pode variar consoante o posto consular português.

Registar uma procuração online



Existem contextos em que uma procuração se revela de registo obrigatório, outros em que tal é facultativo. Segundo consta no Portal da Justiça, se pretender alterar a titularidade de um imóvel, tem de registar obrigatoriamente as procurações:

  • Irrevogáveis;
  • Substabelecimentos;
  • Alterações;
  • Extinções.

As restantes procurações são de registo facultativo. Para efectuar o registo na plataforma Procurações Online deve realizar os seguintes passos:

  • Primeiro, deve aceder à plataforma Procurações Online;
  • Depois, deve ter um certificado digital activo para confirmar a qualidade profissional;
  • Além disso, deve possuir o original da procuração e o termo de autenticação;
  • Posteriormente, deve apresentar os documentos que comprovem os factos referidos na procuração.
Procuração: quando é necessária?




Irá necessitar de uma procuração sempre que quiser atribuir o poder representativo a uma pessoa. No documento, deve constar, de modo genérico, o(s) ato(s) que o seu procurador tem autorização para praticar por si. 

Uma procuração geral não necessita de ser notarial. Contudo, há determinadas situações que requerem que a atribuição de poderes seja claramente especificada na procuração. Por isso, será preciso uma procuração especial. 

No sítio do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) podemos conferir que esta atribuição é necessária nos seguintes casos:

  • Representação entre cônjuges;
  • Doações;
  • Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo;
  • Casamento.
Representação entre cônjuges

A representação entre cônjuges não pode apresentar um carácter geral. Por isso, é obrigatório que os poderes sejam claramente especificados na procuração. 

Eis um exemplo: quando o acto em causa envolve a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis de um cônjuge para outro.

Doações

Neste caso, o representado tem de determinar, por via de procuração especial, o objecto da doação. Além disso, deve ainda identificar o donatário, pois envolve a transferência da titularidade de um direito sobre imóveis.

Negócio celebrado pelo representante consigo mesmo

Conforme se pode encontrar mencionado no sítio do IRN: A celebração do negócio tem de ser especificadamente consentida pelo representado, a não ser que o negócio, por sua natureza, exclua a possibilidade de um conflito de interesses.”

Casamento

Somente um dos cônjuges pode ser representado por procurador, devendo a procuração individualizar o outro elemento do casal e ainda indicar o regime de casamento. Estas procurações requerem intervenção notarial. 

Segundo o que é apresentado no nº 1 do artigo 116 do Código do Notariado, estas procurações "podem ser lavradas por instrumento público, por documento escrito e assinado pelo representado com reconhecimento presencial da letra e assinatura ou por documento autenticado”.

Quem pode fazer uma procuração?



Qualquer pessoa pode fazer uma procuração, desde que seja maior de idade e com capacidade civil.

A procuração tem validade no estrangeiro?

As procurações emitidas no nosso país são válidas noutros territórios. É fundamental verificar as exigências de cada país para o uso de procurações emitidas no exterior. Desde que se encontrem conforme as leis locais, as procurações emitidas em Portugal apenas necessitam (geralmente) de ser legalizadas.

Por exemplo, as procurações emitidas em Portugal, para serem válidas no Brasil, necessitam de ser legalizadas pelo consulado brasileiro. Dessa forma, poderão ser utilizadas em território brasileiro.

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