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DIREITO IMOBILIÁRIO: Como fazer um testamento legal e garantir que é cumprido

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Falar em testamentos nunca é algo muito agradável de se fazer, uma vez que significa, automaticamente, pensar na morte da pessoa que o faz. Contudo, é algo essencial para que a vontade dessa mesma pessoa, relativamente aos seus bens e a quem eles serão entregues, seja feita. Além de ser um procedimento justo, que faz a vontade do autor do testamento, é também importante no sentido de evitar possíveis conflitos entre familiares. Mas para que tudo corra como desejado e de forma legal, é necessário cumprir algumas formalidades. Vamos saber quais são, mas, primeiro, importa explicar-lhe alguns pontos fundamentais de um testamento. O que é um testamento e qual a sua importância legal? O testamento é um documento de carácter legal no qual alguém expressa as suas vontades sobre a distribuição da sua herança para depois do seu falecimento.  Segundo o exposto em Diário da República, o testamento é um negócio jurídico que apenas produz efeitos após a morte do testador e que contém as seguint...

DIREITO IMOBILIÁRIO: Meação - o que significa e em que é diferente da herança?

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Sabe qual é o significado da palavra “ meação ”? Existem determinados contextos em que uma pessoa tem de lidar com conceitos como herança e  meação.  Eles podem surgir no âmbito do falecimento de um familiar ou de um divórcio, por exemplo. Portanto, é em momentos delicados da nossa vida, em que há uma necessidade de partilha ou de divisão de bens, que o conceito de  meação  surge. Este termo é frequentemente confundido com o de herança, mas ambos têm significados distintos. Logo, não devem ser confundidos. Iremos explicar-lhe tudo o que precisa de saber sobre  meação  para que possa compreender as diferenças entre ambos. O que é meação? O termo  meação  significa “divisão ao meio”. Logo, trata-se de algo que é dividido pela metade. É importante compreender este conceito, nomeadamente quando é aplicado à  partilha de bens  e tem implicações quando se está perante uma herança. O termo herança é referente ao  conjunto de bens...

Direito Imobiliário: O que é uma procuração e em que casos pode ser necessária?

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Uma procuração é um documento de características técnicas, onde alguém delega poder e tomada de decisão em nome de outra pessoa, aplicado em casos de impossibilidade ou de incapacidade.  A utilização deste documento está associado a práticas de natureza jurídicas ou bancárias, dado que se trata de um documento legal que confere a outra pessoa poderes para assinar em seu nome. No mercado imobiliário também é possível aplicar a necessidade de uma procuração para a compra de casa ou para a alteração da titularidade de um imóvel, mas também para a resolução de um contrato, caso uma das partes não possa estar presente. Existem quatro tipos de procuração:     • Procuração  Pública:   feita num cartório e aplicada para efeitos formais, como, por exemplo, casamento ou escritura de divórcio;     • Procuração Particular:  para vincular situações ou atos mais simples, podendo, por isso, ser feita pela própria pessoa;     • ...

Direito Imobiliário: Comprar casa - notários querem licença de utilização obrigatória

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A Ordem dos Notários quer que o Governo volte a tornar a apresentação da  licença de utilização obrigatória  na compra de casa. Esta é uma das medidas que os profissionais esperam ver alterada na revisão do simplex urbanístico que o Executivo está a preparar e deverá apresentar ainda este mês. Para Jorge Batista da Silva, presidente da Ordem, a nova lei está a “inibir o investimento nacional e estrangeiro” e tem “gerado uma enorme confusão e a desproteção dos cidadãos”, segundo disse ao Jornal de Negócios. Recorde-se que esta foi uma das medidas mais polémicas introduzidas  pelo simplex dos licenciamentos,  e que veio alterar as regras no mercado de compra e venda. Isto porque com o  Decreto-lei n.º10/2024  deixou de ser obrigatória a exibição de  licença de utilização  ou ficha técnica da habitação na venda de imóveis. O diploma foi logo alvo de várias críticas pelo setor. A Ordem dos Notários lembra comprar um imóvel não licenciado pod...

Direito Imobiliário: Casamento com bens adquiridos - como funciona em caso de herança?

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Um  casamento  é uma etapa da vida bastante importante. Apesar de actualmente nem sempre se tratar de uma decisão para a vida toda, quando se celebra o matrimónio é com essa intenção que se vive o momento.  Hoje em dia há diferentes formas de partilhar a vida com alguém. O  casamento com bens adquiridos  é uma opção que tem as suas implicações. Se quer saber quais são as especificidades do  casamento com comunhão de bens adquiridos , basta dedicar alguns minutos do seu tempo à leitura do presente artigo. O regime de bens possui um conjunto de regras que define a titularidade dos  bens do casal  que permite saber se existem e quais são os bens comuns e quais os bens próprios de cada um dos elementos do casal, os cônjuges. Regime de bens: descobre as diferenças de conceitos O   regime de comunhão de adquiridos  revela-se um dos regimes que a lei tipifica, existindo outros, nomeadamente: Regime da comunhão geral;  Regime da separação. ...

Direito Imobiliário: Acção de despejo - entenda como funciona esta situação...

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Em Portugal,  uma acção de despejo é um procedimento judicial que visa pôr termo a um contrato de arrendamento, obrigando o inquilino a desocupar o imóvel,  e trata-se de uma ação que  só pode ser iniciada em situações específicas, previstas na lei,  pelo que é importante que conheça os trâmites legais adequados e se proteja, caso seja um inquilino de um imóvel arrendado. De acordo com o artigo 1083º do Código Civil, esta situação pode ser levada a cabo pelos senhorios nos seguintes contextos:     • Por não ter havido pagamento das rendas;     • Incumprimento das regras de boa vizinhança, sossego ou higiene, tendo sido violadas as normas constantes do regulamento do condomínio;     • Utilização ilegal do prédio para um fim que põe em causa os bons costumes ou a ordem pública;     • Utilização do prédio para um fim distinto daquele ao qual se destina;     • Não utilização da casa por mais de 12 meses;   ...