Direito Imobiliário: Acção de despejo - entenda como funciona esta situação...
Em Portugal, uma acção de despejo é um procedimento judicial que visa pôr termo a um contrato de arrendamento, obrigando o inquilino a desocupar o imóvel, e trata-se de uma ação que só pode ser iniciada em situações específicas, previstas na lei, pelo que é importante que conheça os trâmites legais adequados e se proteja, caso seja um inquilino de um imóvel arrendado. De acordo com o artigo 1083º do Código Civil, esta situação pode ser levada a cabo pelos senhorios nos seguintes contextos: • Por não ter havido pagamento das rendas; • Incumprimento das regras de boa vizinhança, sossego ou higiene, tendo sido violadas as normas constantes do regulamento do condomínio; • Utilização ilegal do prédio para um fim que põe em causa os bons costumes ou a ordem pública; • Utilização do prédio para um fim distinto daquele ao qual se destina; • Não utilização da casa por mais de 12 meses; ...